ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL

QUEIRA LER ESTE ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL (O “ACORDO”) ANTES DE UTILIZAR QUALQUER TECNOLOGIA DO LICENCIANTE (CONFORME DEFINIDA ABAIXO). AO ACEITAR ESTE ACORDO, AO CLICAR OU CARREGAR NUM BOTÃO QUE INDICA A SUA ACEITAÇÃO, AO EXECUTAR UM FORMULÁRIO DE ENCOMENDA OU OUTRO DOCUMENTO QUE FAÇA REFERÊNCIA A ESTE ACORDO OU AO UTILIZAR QUALQUER TECNOLOGIA DO LICENCIANTE, O UTILIZADOR CONSENTE ESTE ACORDO COM A LUMIRADX UK LTD. (“LICENCIANTE”). SE ESTIVER A CELEBRAR ESTE ACORDO EM NOME DE UMA EMPRESA OU DE OUTRA ENTIDADE LEGAL, DECLARA QUE TEM A AUTORIDADE PARA VINCULAR ESSA ENTIDADE A ESTE ACORDO, CASO EM QUE O TERMO “CLIENTE” SE REFERIRÁ A TAL ENTIDADE. SE ESTIVER A CELEBRAR O PRESENTE ACORDO NA QUALIDADE DE PESSOA SINGULAR, DECLARA QUE É UM UTILIZADOR (CONFORME DEFINIDO ABAIXO), CASO EM QUE O TERMO “CLIENTE” SE REFERIRÁ A SI COMO INDIVÍDUO. SE NÃO TIVER TAL AUTORIDADE (SE REPRESENTAR UMA ENTIDADE), OU SE NÃO CONCORDAR COM O PRESENTE ACORDO, NÃO DEVE ACEITÁ-LO E NÃO PODERÁ UTILIZAR QUALQUER TECNOLOGIA DO LICENCIANTE.

1.    DEFINIÇÕES.

Para todos os efeitos do presente Acordo, os termos definidos abaixo, quando utilizados com letras maiúsculas iniciais, terão os seguintes significados:

(a)    “Administradores” significa funcionários do Cliente que estão autorizados a utilizar o Connect Manager.

(b)    “Connect Manager” significa o portal em linha de propriedade exclusiva da LumiraDx, acedido através da Internet, e que permite aos compradores de um Instrumento autorizar e controlar Administradores e Utilizadores e gerir as definições do Instrumento.

(c)    “Dados do Cliente” significa, se o Cliente adquirir uma subscrição do Connect Manager e/ou do EHR Connect, os dados que o Cliente introduz na Tecnologia do Licenciante ou transmite através da Tecnologia do Licenciante para o ou a partir do sistema EHR do Cliente, que podem incluir informações clínicas relacionadas com doentes a quem o Cliente prestou serviços médicos.

(d)    “Documentação” significa a documentação física e electrónica fornecida ou de outra forma disponibilizada pelo Licenciante em conjunto com o Instrumento (incluindo o Software) e/ou o Connect Manager.

(e)    “Instrumento” significa o(s) instrumento(s) de diagnóstico fornecido(s) pelo Licenciante ao Cliente.

(f)    “EHR Connect” significa a funcionalidade que permite aos compradores de um Instrumento enviar Dados do Cliente a partir de e para esse Instrumento, juntamente com o sistema electrónico de registos de saúde do comprador aplicável.

(g)    “Tecnologia do Licenciante” significa o Connect Manager, o EHR Connect, o Instrumento (incluindo o Software) e a Documentação.

(h)    “Doentes” significa os indivíduos que acedem a serviços ou cuidados médicos.

(i)    “Software” significa o(s) programa(s) de software informático de propriedade exclusiva, conforme incorporado(s) ou instalado(s) no Instrumento, e quaisquer Actualizações do(s) mesmo(s) conforme entregues ao Cliente pelo Licenciante ao abrigo deste Acordo, excluindo expressamente qualquer software de terceiros.

(j)    “Actualizações” significa versões de manutenção, correcções de erros, correcções tecnológicas, aperfeiçoamentos ou melhorias de funcionalidades, actualizações de temas e outras alterações efectuadas ao Software ou versões totalmente novas deste.

(k)    “Utilizadores” significa indivíduos que

(i)    têm 18 anos de idade ou mais,

(ii)    são profissionais de saúde devidamente qualificados e formados e

(iii)    no caso de o Cliente ser uma entidade, um funcionário autorizado ou contratante independente (por exemplo, um médico) do Cliente ou, no caso de o Cliente ser um indivíduo, um funcionário autorizado ou contratante independente de um comprador de um Instrumento.

2.    CONCESSÃO DE LICENÇA E RESTRIÇÕES.

Sob reserva dos termos e condições do presente Acordo, o Licenciante concede ao Cliente, pelo presente, um direito e uma licença não exclusivos, não transferíveis e não sublicenciáveis para

(a)    que os Utilizadores operem o Instrumento e o Software de acordo com a Documentação apenas para prestar serviços médicos, incluindo diagnósticos médicos, ou cuidados a doentes e

(b)    se o Cliente comprar ao Licenciante uma subscrição do Connect Manager, para pedir aos Administradores que acedam a e utilizem o Control Manager de acordo com a Documentação, apenas para fins comerciais internos relacionados com a utilização dos Instrumentos. O Cliente não irá, directamente ou através da autorização de terceiros:

(i)    permitir que qualquer indivíduo que não um Utilizador aceda a ou opere o Instrumento (incluindo o Software), ou que um Administrador aceda a ou utilize o Connect Manager (se aplicável);

(ii)    distribuir a Tecnologia do Licenciante, ou qualquer cópia da mesma, ou sublicenciá-la ou disponibilizá-la para utilização por qualquer pessoa (que não os Utilizadores e os Administradores, se o Cliente for uma entidade);

(iii)    transferir ou vender a Tecnologia do Licenciante a qualquer terceiro;

(iv)    remover, obliterar, obscurecer, ou ocultar os avisos ou legendas de propriedade exclusiva do licenciante que aparecem na Tecnologia do Licenciante;

(v)    alterar, modificar, adaptar ou criar trabalhos derivados da Tecnologia do Licenciante;

(vi)    descompilar, desmontar, traduzir, ou de outro modo proceder a engenharia inversa da Tecnologia do Licenciante ou de qualquer parte da mesma;

(vii)    contornar quaisquer limitações técnicas da Tecnologia do Licenciante ou aceder a características ou funcionalidades desativadas da mesma;

(viii)    interferir no funcionamento adequado da Tecnologia do Licenciante ou

(ix)    partilhar ou publicar os resultados de qualquer teste de avaliação comparativa ou de desempenho, e/ou de uma análise de compatibilidade da Tecnologia do Licenciante sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante.

3.    OBRIGAÇÕES DO CLIENTE.

(a)    Cumprimento da Lei. O Cliente cumprirá, e se for uma entidade, fará com que os Utilizadores e, se aplicável, os Administradores cumpram todas as leis (incluindo as leis e regulamentos, ordens e portarias federais, estaduais e locais) que já se encontrem ou que venham a ser promulgadas, de qualquer jurisdição na qual ocorra ou possa ocorrer a execução ao abrigo do presente documento. Sem limitação, o Cliente reconhece pelo presente que os direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo estão sujeitos às leis e regulamentos dos Estados Unidos relacionados com a exportação de produtos e com informações técnicas, e o Cliente cumprirá todas essas leis e regulamentos. O Cliente não exportará o Software em circunstância alguma. O Cliente será o único responsável pelas suas violações de qualquer uma das disposições acima.

(b)    Formação. A Documentação inclui um manual do utilizador que fornece informações básicas de formação para os Utilizadores e Administradores. Antes de utilizar o Instrumento e/ou o Connect Manager, o Cliente implementará os controlos adequados para garantir que

(i)    apenas os Utilizadores operam o Instrumento (incluindo o Software) e, se aplicável, apenas os Administradores utilizam o Connect Manager e

(ii)    todos os Utilizadores e, se aplicável, os Administradores, leram e compreenderam a Documentação. O Licenciante não tem qualquer obrigação de fornecer qualquer instalação, formação, personalização, apoio, manutenção ou outros serviços no que diz respeito à Tecnologia do Licenciante, excepto conforme possa ficar estipulado num acordo por escrito em separado assinado por um representante devidamente autorizado do Licenciante.

4.    DADOS DO CLIENTE.

(a)    Licença. Caso o Cliente compre ao Licenciante uma subscrição do Connect Manager e/ou do EHR Connect, o Cliente concede ao Licenciante, pelo presente, um direito e uma licença não exclusivos, não sublicenciáveis (excepto aos contratantes, consultores e prestadores de serviços do Licenciante) para

(i)    copiar, distribuir, exibir, modificar e de outra forma utilizar os Dados do Cliente, no âmbito do fornecimento, ao Cliente, da Tecnologia do Licenciante e dos serviços de apoio conexos e de outros serviços adquiridos pelo Cliente, (ii) utilizar internamente os Dados do Cliente para melhorar os produtos e serviços do Licenciante e

(ii)    criar dados anonimizados e/ou agregados a partir dos Dados do Cliente (“Dados Anonimizados”). Para que não subsistam dúvidas, os Dados Anonimizados não são Dados do Cliente e são propriedade do Licenciante. Na medida em que os Dados do Cliente incluam Informações de Saúde Protegidas (“ISP”) conforme definido no ponto 160.103 do título 45 do Código de Regulamentos Federais (Code of Federal Regulations, CFR) as partes concordam que a utilização e divulgação dos Dados do Cliente por parte do Licenciante cumprirão a HIPAA (Health Insurance Portability and Accountability Act) e os termos do Acordo do Associado celebrado pelas partes.

(b)    Responsabilidades do cliente. No caso de o Cliente adquirir uma subscrição do Connect Manager e/ou do EHR Connect, o Cliente é o único responsável pela exactidão dos Dados do Cliente e por quaisquer actos ou omissões dos Administradores. PARA QUE NÃO SUBSISTAM DÚVIDAS, O CLIENTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA RESULTANTE DA TRANSFERÊNCIA, PELO CLIENTE, DE DADOS DO CLIENTE DA TECNOLOGIA DO LICENCIANTE PARA O SISTEMA DE EHR DO CLIENTE.

(c)    Responsabilidades do Licenciante. O Licenciante seguirá os seus procedimentos de arquivamento no que se refere a quaisquer Dados do Cliente que trate ao abrigo do presente Acordo (conforme estabelecido na política de cópia de segurança do Licenciante, cuja cópia está disponível mediante pedido). No caso de ocorrer, de forma acidental ou ilícita, qualquer perda, dano, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a Dados do Cliente, o Licenciante notificará o Cliente, sem demora, após tomar conhecimento do acontecimento. A única e exclusiva via de reparação da Empresa será o Licenciante envidar esforços comerciais razoáveis para repor os Dados do Cliente a partir da mais recente cópia de segurança. Na medida em que os Dados do Cliente afectados incluam ISP, aplicar-se-ão os termos dos procedimentos de notificação de violação do Acordo do Associado. EXCEPTO CONFORME EXIGIDO POR LEI, EM CASO ALGUM SERÁ O LICENCIANTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, ALTERAÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE DADOS DO CLIENTE CAUSADOS POR QUALQUER TERCEIRO, EXCEPTO SE SE TRATAR DE UM SUBCONTRATANTE TERCEIRO CONTRATADO DIRECTAMENTE PELO LICENCIANTE PARA O TRATAMENTO DE DADOS DO CLIENTE.

5.    DECLARAÇÕES DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

NA MEDIDA DO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI, (I) O LICENCIANTE NÃO FORNECE QUAISQUER GARANTIAS, CONDIÇÕES OU DECLARAÇÕES AO CLIENTE, A QUALQUER UMA DAS SUAS AFILIADAS OU A QUALQUER OUTRA PARTE RELATIVAMENTE À TECNOLOGIA DO LICENCIANTE OU AO PRESENTE ACORDO, SEJAM ELAS VERBAIS OU ESCRITAS, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU LEGAIS; E (II) A TECNOLOGIA DO LICENCIANTE É FORNECIDA “TAL COMO SE ENCONTRA” E “CONFORME DISPONÍVEL”, O QUE INCLUI TODAS AS FALHAS E ERROS QUE POSSAM AFECTÁ-LA. SEM LIMITAR O DISPOSTO ANTERIORMENTE, FICAM EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS E RENUNCIADAS QUAISQUER GARANTIAS, CONDIÇÕES OU DECLARAÇÕES, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU LEGAIS, INCLUINDO RELATIVAMENTE À OPERABILIDADE, UTILIZAÇÃO, PRECISÃO, VALIDADE, POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, TÍTULO, NÃO INFRACÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM. O LICENCIANTE NÃO GARANTE QUE A TECNOLOGIA DO LICENCIANTE CUMPRIRÁ OS REQUISITOS OU AS EXPECTATIVAS DO CLIENTE, OU QUE A MESMA FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE OU SEM ERROS. A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA DO LICENCIANTE É FEITA A CRITÉRIO EXCLUSIVO DO CLIENTE E/OU DOS SEUS FUNCIONÁRIOS, AGENTES, SUBCONTRATANTES, SUCESSORES E CESSIONÁRIOS, QUE ASSUMEM OS RISCOS CORRESPONDENTES. O LICENCIANTE NÃO PRESTA QUAISQUER GARANTIAS RELATIVAMENTE AO SOFTWARE DE TERCEIROS (INCLUINDO SOFTWARE DE FONTE ABERTA). O CLIENTE RECONHECE E ACEITA QUE OS TERMOS DE UMA LICENÇA DE SOFTWARE DE TERCEIROS PODEM PREVALECER SOBRE ALGUNS DOS TERMOS DO PRESENTE ACORDO. Alguns estados podem não permitir a exclusão ou limitação de garantias, pelo que a limitação ou exclusão acima podem não se aplicar ao seu caso. O presente Acordo concede ao Cliente direitos e obrigações legais específicos e o Cliente poderá também ter outros direitos ou obrigações legais que variam de estado para estado. O CLIENTE ASSUME A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELOS RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA DO LICENCIANTE E PELAS CONCLUSÕES RESULTANTES DESSA UTILIZAÇÃO. O CLIENTE RECONHECE QUE A TECNOLOGIA DO LICENCIANTE NÃO FOI CONCEBIDA DE ACORDO COM OS REQUISITOS DO CLIENTE E QUE É DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE GARANTIR QUE A TECNOLOGIA DO LICENCIANTE, CONFORME DESCRITA NA DOCUMENTAÇÃO, SATISFAZ OS SEUS REQUISITOS. A TECNOLOGIA DO LICENCIANTE DESTINA-SE APENAS A SERVIR DE AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI OS CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E O PARECER DOS MÉDICOS OU OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. TODAS AS INFORMAÇÕES SÃO FORNECIDAS COM BASE NO PRESSUPOSTO DE QUE OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RESPONSÁVEIS PELOS CUIDADOS PRESTADOS AOS DOENTES SERÃO TOTAL E EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEIS POR DECIDIR QUALQUER TRATAMENTO A PRESCREVER OU DISPENSAR, NO QUE SE REFERE A TODOS OS DOENTES, E, EM PARTICULAR, SE A UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA TECNOLOGIA DO LICENCIANTE É SEGURA, ADEQUADA OU EFICAZ PARA UM DOENTE EM PARTICULAR OU EM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS.

6.    LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

A RESPONSABILIDADE TOTAL MÁXIMA DO LICENCIANTE E DOS SEUS FORNECEDORES TERCEIROS EM RELAÇÃO A TODAS AS QUESTÕES RESULTANTES DE OU RELACIONADAS COM O PRESENTE ACORDO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE ACÇÃO, SEJA ELA BASEADA EM CONTRATO, DELITO OU OUTRO, NÃO EXCEDERÁ AS TAXAS TOTAIS PAGAS AO LICENCIANTE PELO INSTRUMENTO QUE DEU ORIGEM À ACÇÃO (OU, CASO A RESPONSABILIDADE ESTEJA RELACIONADA COM O CONNECT MANAGER, AS TAXAS TOTAIS PAGAS AO LICENCIANTE PELO CONNECT MANAGER NOS DOZE (12) MESES QUE ANTECEDEM A ACÇÃO). EM QUALQUER CASO, NEM O LICENCIANTE NEM NENHUM DOS SEUS FORNECEDORES TERCEIROS SERÃO, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, ACIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU OUTROS DANOS INDIRECTOS RELACIONADOS COM QUALQUER QUESTÃO DECORRENTE DE OU REFERENTE AO PRESENTE ACORDO, MESMO QUE O LICENCIANTE TIVESSE CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DESSES DANOS. Alguns estados podem não permitir a exclusão ou limitação da responsabilidade por determinados danos, pelo que a limitação ou exclusão acima podem não se aplicar ao seu caso. O presente Acordo concede ao Cliente direitos e obrigações legais específicos e o Cliente poderá também ter outros direitos ou obrigações legais que variam de estado para estado.

7.    RESERVA DE DIREITOS E PROPRIEDADE.

No que se refere à relação entre as partes, a Tecnologia do Licenciante e todos os direitos de propriedade exclusiva e de propriedade intelectual conexos pertencem sempre ao Licenciante, e o Cliente não terá qualquer direito, título ou interesse no que se refere a tal tecnologia, excepto conforme expressamente disposto no presente documento. Quaisquer direitos não expressamente concedidos na Secção 2 acima são reservados pelo Licenciante. A Tecnologia do Licenciante é propriedade exclusiva e confidencial do Licenciante e dos seus licenciantes. O Cliente manterá a confidencialidade da Tecnologia do Licenciante e não utilizará – e se o Cliente for uma entidade, fará com que os Utilizadores e Administradores não utilizem – qualquer parte da Tecnologia do Licenciante de uma forma que não seja expressamente autorizada ao abrigo do presente Acordo, em conformidade com os procedimentos e orientações estabelecidos na Documentação, ou por escrito pelo Licenciante. Se o Cliente for uma entidade, o Cliente é responsável por qualquer violação ou incumprimento do presente Acordo ou da Documentação por parte de um Utilizador ou Administrador seus.

8.    PRAZO E RESCISÃO.

Os Instrumentos e a Documentação conexa são licenciados ao Cliente pelo período durante o qual os Instrumentos são utilizados pelo Cliente, sob reserva de rescisão conforme estabelecido no presente. O Connect Manager e a Documentação conexa são disponibilizados ao Cliente durante o período pelo qual o Cliente pagou ao Licenciante a subscrição do Connect Manager. O Licenciante pode rescindir o presente Acordo, no todo ou em parte (incluindo a rescisão dos direitos de utilização de toda ou parte da Tecnologia do Licenciante), mediante aviso por escrito ao Cliente, caso ocorra qualquer uma das seguintes situações:

(a)    se o Cliente, ou se o Cliente for uma entidade, qualquer um dos seus Utilizadores ou Administradores, utilizar, reproduzir, distribuir ou sublicenciar, conforme aplicável, qualquer Tecnologia do Licenciante de qualquer forma não autorizada no presente documento;

(b)    se o Cliente ou qualquer um dos seus Utilizadores ou Administradores (se aplicável) transferir ou permitir que qualquer terceiro (que não esses Utilizadores e Administradores) aceda ou opere qualquer Instrumento sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante;

(c)    se o Cliente ou qualquer um dos seus Utilizadores ou Administradores (se aplicável) violar o presente Acordo (que não da forma estabelecida nas anteriores cláusulas (a) ou (b)) e não solucionar tal violação no prazo de 14 dias após solicitação por escrito do Licenciante; ou

(d)    se o Cliente efectuar uma cessão geral para benefício de credores, ou apresentar um pedido voluntário de falência ou de reorganização ou acordo ao abrigo da legislação em matéria de falência, ou, ainda, se for apresentado um pedido de declaração de falência contra o Cliente e se o mesmo não for indeferido no prazo de 30 dias após a apresentação, ou se for nomeado um síndico ou um administrador de falência no que se refere a toda ou qualquer parte do património ou dos activos do Cliente. Após qualquer rescisão do presente Acordo, a licença concedida ao abrigo do mesmo caducará e o Cliente irá

(i)    cessar toda a utilização da Tecnologia Licenciada,

(ii)    destruir todas as cópias da Documentação e

(iii)    eliminar ou remover do Software todos os dados dos doentes ou outros dados pessoais. Após essa rescisão, cessarão todos os direitos e obrigações das partes ao abrigo do presente Acordo, excepto as disposições das Secções 5 a 9 (inclusive), que continuam a produzir efeitos.

9.    GERAL.

O Cliente não pode ceder o presente Acordo nem sublicenciar qualquer um dos direitos aqui concedidos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante, o qual pode ser negado a critério exclusivo do Licenciante. Qualquer tentativa de cessão, delegação ou transferência em violação da presente disposição será nula e sem efeito. Sob reserva do que precede, o presente Acordo será vinculativo para as partes e para os respectivos sucessores e cessionários. O presente Acordo constitui o entendimento integral das partes sobre a matéria nele tratada. Anula e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores ou contemporâneos, escritos ou verbais, em relação a tal matéria, e prevalece sobre quaisquer termos ou condições conflituantes constantes de formulários impressos enviados com notas de encomenda, confirmações de vendas ou orçamentos. Nenhuma disposição ou parte do presente Acordo, nem qualquer via de reparação aqui prevista, pode ser renunciada, excepto através de um documento escrito assinado por um representante devidamente autorizado da parte que faz a renúncia. Essa renúncia será interpretada de forma restrita como aplicando-se apenas à disposição específica e sob as circunstâncias específicas em relação às quais foi concedida, e não se aplicará a qualquer violação reiterada ou continuada da mesma disposição ou de qualquer outra disposição. A falha ou atraso de qualquer uma das partes na aplicação de qualquer disposição do presente Acordo não será considerada uma renúncia à aplicação futura dessa ou de qualquer outra disposição. Nenhuma disposição do presente Acordo será interpretada como implicando a constituição de uma relação de representação, emprego, franquia, empreendimento conjunto ou parceria entre o Licenciante e o Cliente. Nenhuma das partes terá autoridade para obrigar ou vincular a outra de qualquer forma, e nada do contido no presente documento dará origem ou se destina a dar origem à concessão de eventuais direitos de qualquer tipo a terceiros. Nenhuma das partes declarará o contrário, quer de forma expressa, implícita ou outra. Na eventualidade de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inexequível, tal disposição será reformulada apenas na medida do necessário para a tornar exequível, e tal disposição, conforme reformulada, continuará em vigor, na medida em que seja coerente com a intenção das partes à data de entrada em vigor do presente documento. Se qualquer disposição ou parte do presente Acordo se tornar, em qualquer medida, inválida, ilegal ou inexequível, o resto do Acordo continuará em vigor e todas as outras disposições do mesmo permanecerão válidas e aplicáveis na medida do máximo permitido pelo direito aplicável. Nesse caso, a disposição inválida ou inexequível será reformulada apenas na medida do necessário para a tornar exequível, e tal disposição, conforme reformulada, continuará em vigor, na medida em que seja coerente com a intenção das partes à data de entrada em vigor do presente documento. O presente Acordo é celebrado ao abrigo das leis de Inglaterra e do País de Gales, e será regido e interpretado de acordo com as mesmas, sem prejuízo dos seus princípios em matéria de conflito de leis, e excluindo especificamente a aplicação ao presente Acordo da Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Quaisquer procedimentos legais ao abrigo do presente Acordo ou relacionados com o mesmo estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais de Inglaterra e do País de Gales. Cada uma das partes submete-se à jurisdição pessoal desses tribunais e renuncia a qualquer objecção contra tal jurisdição.